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Consulta Pública nº 65 aberta para atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) abriu a consulta pública nº 65, no dia 20 de setembro de 2022, para receber contribuições da sociedade a respeito da atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) para Carcinoma de Mama. O prazo para o envio das contribuições é até o dia 10 de outubro.
A proposta da Conitec para atualização das DDT já considera a incorporação dos medicamentos bemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe para o tratamento de pacientes adultas com câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-, conforme Portaria SCTIE/MS nº 73/2021. O medicamento transtuzumabe entansina, recentemente avaliado pela Conitec, recebeu recomendações diferentes para incorporação no SUS, mas também está previsto na nova proposta de DDT para as seguintes linhas terapêuticas:
- Transtuzumabe entansina tratamento adjuvante do câncer de mama HER2- positivo inicial para pacientes (estadio III) com doença residual pós tratamento neoadjuvante (favorável à incorporação);
- Trastuzumabe entansina em monoterapia para tratamento de pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado não ressecável, com tratamento prévio de trastuzumabe e um taxano. (desfavorável à incorporação)
Precisamos garantir que nenhum medicamento importante para o tratamento de carcinoma de mama fique de fora da nova versão das DDT. Tendo em vista que esse documento irá orientar a conduta e os critérios dos profissionais de saúde e gestores do SUS para escolha da melhor opção terapêutica ou protocolo para a situação clínica dos pacientes. Essa é a nossa chance!
Por isso, se você é profissional da saúde, paciente, cuidador, familiar ou amigo de paciente, envie a sua contribuição à Conitec sobre a proposta apresentada e exerça o seu direito de participação social!
Como faço para participar?
- Acesse o site Participa Brasil e clique no botão “Acesso” no campo superior direito.
- Faça o login com a sua conta no Gov.BR. Caso não tenha sua conta Gov.Br, é possível criá-la neste link: Criar sua conta
- Uma vez já logado em sua conta Gov.Br, mantenha a página do Participa+Brasil em aberto e volte para este passo a passo.
- Selecione o Formulário Técnico-científico da Consulta Pública nº 65 – para acrescentar ou discutir evidências científicas ou econômicas sobre a tecnologia avaliada. – Acesse
- Ao acessar o formulário, no início da página, você poderá ler ou consultar a proposta da CONITEC antes de fazer a sua contribuição.
- Preencha as questões do formulário que estão no campo “Registre a sua opinião”
- Na pergunta 10, selecione “muito ruim” ou “ruim” se você achou que a proposta da Conitec deixou de incluir algum medicamento importante, cite quais nas perguntas 11 ou 12 e prossiga com as demais questões.
- Finalize clicando no botão ‘Enviar opinião’ no rodapé da página, ao final da página haverá a mensagem que confirma o registro.
Afinal, o que são DDT e PCDTs ?
As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia (DDT) em Oncologia visam nortear as melhores condutas na área. Já os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem os critérios para o diagnóstico de cada doença ou agravo à saúde e como ela deve ser tratada, os medicamentos e demais produtos apropriados a ser seguido pelos médicos e gestores do SUS.
A principal diferença em relação aos PCDT é que, a DDT não se restringe às tecnologias incorporadas no SUS, mas sim ao que pode ser oferecido a este paciente, garantindo a autonomia dos centros de tratamento na escolha da melhor opção para cada situação clínica.
Fonte: Comunicação Movimento TJCC