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Testamento para causas sociais

Apesar de, comumente, ser atrelado a algo negativo, ter um testamento pode ser útil em muitas situações

Por Natália Mancini

testamento é um documento escrito que informa a vontade de uma pessoa após o seu falecimento. Apesar de estar relacionado com a morte de alguém, esse registro deve ser visto como uma forma de organizar a transferência dos bens materiais – e muitas vezes sentimentais também.

A advogada Claudineia Jonhsson, sócia da AJ Advogados, explica que qualquer pessoa com mais de 16 anos pode fazer um testamento em vida. Desde que ela tenha plena consciência dos seus atos e seja capaz de adquirir e usar seus direitos.

Para isso, ela “deverá fazer um levantamento de seus bens e escolher um dos três tipos de testamento”, Claudineia diz.

Ter um testamento garante que a pessoa tenha suas vontades atendidas após seu falecimento. Por exemplo, a distribuição da renda para qualquer pessoa que não seja da família, como entidades sociais, funcionários, amigos e cuidadores. Caso não seja feito o testamento e a pessoa não tenha herdeiros, todo o patrimônio é destinado ao governo.

Outra possibilidade é, por meio desse registro, nomear tutores para os dependentes menores, criar uma fundação e até mesmo reconhecer filhos.

Quais os tipos de testamento?

Existem três tipos de testamento que se diferem, principalmente, no modo que o documento é elaborado.

testamento público é desenvolvido e registrado pelo tabelião no Cartório de Notas na língua oficial do país. Ele é gravado no livro de notas e lido em voz alta na presença de duas testemunhas. Sendo que essas duas pessoas não podem ser parentes do testador e nem beneficiadas.

“Embora se chame testamento público, esse documento é sigiloso e seu conteúdo somente será revelado a quem solicitar, contanto que se apresente a certidão de óbito do testador”, ressalta a advogada.

Já o modelo de testamento cerrado é escrito pela própria pessoa ou por alguém de sua escolha, na língua nacional ou estrangeira. Depois de pronto, ele deve ser levado ao Cartório de Notas, também na presença de duas testemunhas, para ser aprovado.

A grande diferença é que nesse segundo tipo “o conteúdo poderá ser totalmente sigiloso. Dessa forma, nem o tabelião, nem as testemunhas têm ciência do conteúdo, se assim o testador desejar”, Claudineia comenta.

Enquanto que o testamento particular também pode ser feito pela pessoa ou por alguém indicado, entretanto é preciso ter três testemunhas. Assim, o testador e as testemunhas precisam presenciar a elaboração do documento – e as testemunhas não podem ser beneficiadas.

“Esse tipo é a forma mais frágil de testamento, porque ele pode ser destruído ou extraviado. Por exemplo, e não terá como provar sua existência. Isso porque não haverá registro público sobre seu conteúdo”, alerta a especialista.

Em todos os casos, o testamento pode ser alterado pelo testador, que tem liberdade para mudar o conteúdo a qualquer momento.

custo de um testamento costuma ser diferente devido a essas variações.

Outro fator que também pode influenciar é a localidade, Estado ou cidade, no qual o documento é elaborado.

Quais são os tipos de herdeiros?

De acordo com Claudineia, “podem ser familiares ou não, pessoas jurídicas, pessoas nascidas ou já concebidas quando o testador falecer, bem como filhos indicados pelo testador, mas ainda não gerados”.

No caso da existência de herdeiros necessários, ou seja, ascendentes, descendentes e/ou cônjuge, o  testador só poderá decidir o destino de 50% dos seus patrimônios. Os outros 50% devem, obrigatoriamente, ser transferidos para esses herdeiros

“Obviamente, se o testador não informar aos herdeiros e às pessoas beneficiadas em seu testamento a respeito da existência desse documento, é importante que ele nomeie alguém de sua confiança para tornar essa informação pública após o seu óbito”, alerta a advoga

da.

Pessoa em tratamento de câncer pode fazer testamento?

Sim, não há nenhuma indicação contrária a pacientes com câncer planejarem a transferência dos seus bens para beneficiar alguém especial.

O mais recomendado, não só para pacientes, mas para a população em geral, é fazer o testamento público. Dessa forma, há uma maior segurança e o conteúdo permanece sigiloso até o momento certo.

“Se o paciente não puder ir até um cartório, é possível pedir que o Tabelião designe um funcionário para ir até o local em que está, mediante pagamento por esse serviço”, Claudineia informa.

Só é preciso apresentar atestado médico para a realização do testamento se a pessoa apresentar algum fator incapacitante.

Legado Solidário – Sua herança pode contribuir para um mundo melhor

Algumas instituições, incluindo a Abrale, se uniram para incentivar as pessoas a deixarem um legado para projetos que prestam auxílio a pacientes com diversas doenças e deficiências.

Para fazer isso, basta deixar indicado no testamento a quantia, ou porcentagem, que deseja doar. Lembrando que, no caso de herdeiros necessários, é possível doar, no máximo, 50% do patrimônio.

Conheça mais sobre o Legado Solidário e, em caso de dúvida, entre em contato com o Apoio Jurídico da Abrale pelos telefones (11) 3149-5190 | 0800-773-9973.

 

Fonte: Revista Abrale 

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