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Tudo sobre o tratamento fora de domicílio (TFD)
Muitas vezes, o paciente precisa sair de sua cidade e até mesmo estado para tratar o câncer. E o TFD é um direito garantido por Lei.
Por Natália Mancini
TFD (Tratamento Fora de Domicílio) é um direito oferecido às pessoas com câncer que precisem se deslocar para outros locais para realizar a intervenção terapêutica. Nessas situações, a Lei determina que o governo ofereça uma ajuda de custo para o deslocamento e sobrevivência. Se for necessária a presença de um acompanhante, ele também receberá esse auxílio.
De acordo com um estudo realizado pelo Observatório de Oncologia, essa é uma realidade muito comum para os pacientes de linfoma. Daqueles que realizaram o tratamento entre os anos de 2008 e 2017, 56% precisou sair do seu município e 3% do estado de origem para buscar lugares que disponibilizassem os recursos necessários.
Para a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes), do Ministério da Saúde, esse é um exemplo que demonstra a relevância do TFD.
Em nota, eles disseram ser de extrema importância, pois é um instrumento legal que promove, por intermédio do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem.
As Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais são as responsáveis por definir para onde transferir o paciente. Dessa forma, esses órgãos precisam informar às Comissões Intergestores Bipartite (CIB) quais são as suas estratégias de gestão. Ou seja, quais são os critérios, rotinas, fluxos e recursos financeiros e médicos que estão destinados para o TFD.
Apesar dessa Lei possibilitar que a população tenha acesso à saúde, também acaba causando uma sobrecarga em alguns locais. O mesmo estudo ainda apontou que 25% dos pacientes de linfoma foram a São Paulo para receber tratamento. 11% se deslocaram para Minas Gerais e 10% para o Rio Grande do Sul.
Segundo a Saes, o ideal é que estados e municípios organizem suas estruturas de atendimento para oferecer ao paciente o maior número possível de serviços dentro da região em que reside.
Quem tem direito ao TFD e até quanto tempo dura
O paciente em tratamento oncológico que já esgotou todas as possíveis formas de tratamento na região onde mora pode ser beneficiado pelo TFD. Entretanto, é preciso que ele esteja realizando a terapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tenha solicitação médica. Além disso, é preciso que a distância entre a casa da pessoa e o centro de tratamento seja maior que 50 quilômetros.
Dessa forma, o pedido não deve ser feito pelo próprio paciente, mas sim pelo profissional que o acompanha.
“A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e mediante autorização por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual”, explica Camila Vasconcelos, assistente do Apoio Jurídico da Abrale .
Quanto ao tempo de duração, o paciente gozará desse direito enquanto houver necessidade de fazer o tratamento fora de domicílio.
Casas de apoio – Lar doce Lar
As casas de apoio são os locais responsáveis por receber estes pacientes e seus familiares durante o tratamento fora de sua cidade de origem. E não há, geralmente, um tempo limite para ficarem hospedados.
“Já tivemos pacientes que ficaram mais de um ano e outros apenas semanas. Entretanto a média é de três meses. Depende do caminhar do tratamento”, conta Malu Prado, assistente social da Casa de Apoio Ameo.
Mas um fato é preciso ser dito: as casas de apoio são muito mais do que um local. Elas se transformam em lar para muitas dessas pessoas, já que com o passar do tempo cria-se uma rotina, novas amizades.
“Sem sombra de dúvidas, as casas de apoio prestam assistência e causam um impacto positivo na vida do paciente”, diz Malu.
Direitos do acompanhante
No caso do TFD, o paciente tem direito a acompanhante. Entretanto, é preciso comprovar que a viagem não pode ser feita sozinha para que essa pessoa também receba ajuda de custo. Assim, o pagamento só será feito se houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado.
Como o TFD funciona?
Não há uma norma definida para todos os locais. Cada Secretaria de Saúde pode definir qual o melhor fluxo de pagamento, de acordo com a sua realidade. Entretanto, cada município receberá os pacientes de acordo com o orçamento e recursos disponíveis informado para as Comissões Intergestores Bipartite.
“Normalmente, o pagamento é antecipado mediante transferência bancária. No entanto, o paciente ao retornar ao local de origem precisará entregar o comprovante médico de atendimento para alta no TFD”, orienta Camila, assistente do Apoio Jurídico Abrale.
Segundo a tabela TFD atualizada, o paciente recebe R$24,75 para alimentação com pernoite; R$8,40 para alimentação sem pernoite; R$181,50, a cada 200 milhas, para viagem aérea; R$3,70, a cada 27 milhas náuticas, para transporte fluvial e R$4,75, para cada 50km, no deslocamento terrestre. O acompanhante tem direito a receber o mesmo valor.
“Em caso de óbito do usuário em TFD, as despesas com preparação e traslado do corpo serão cobertas”, Camila complementa.
A Saes ainda informa que os valores apresentados na Tabela SUS são de referência. Assim, o gestor do local pode complementar a quantia se achar que há necessidade.
Fonte: Revista Abrale