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Tribunais derrubam liminares por cirurgias eletivas no SUS durante pandemia

Decisões seguem recomendação de que a prioridade de recursos é para controle da Covid-19

Tribunais de Justiça do país têm derrubado ou modificado liminares que obrigam municípios e estados a realizarem cirurgias eletivas durante a pandemia de Covid-19, sob argumento de que o SUS enfrenta sobrecarga de pacientes e que há risco de contaminação em ambiente hospitalar.

Ao mesmo tempo, na rede privada, esses procedimentos, que respondem por 85% dos atendimentos, já foram retomados há duas semanas com o aval da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), após hospitais e sociedades médicas garantirem ter condições e segurança para a oferta dos serviços. Entre abril e maio, o movimento nos hospitais privados teve queda de até 90%.

No mês passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou uma resolução recomendando aos juízes que, no julgamento de ações que versam sobre o direito à saúde, priorizem a concentração de recursos financeiros e humanos no controle da pandemia e que respeitem os arranjos locais de suspensão de cirurgias eletivas.

O texto sugere também que os magistrados tenham maior deferência aos gestores públicos e evitem intimações pessoais dirigidas a eles, imposição de multas processuais e que estendam, sempre que possível, prazos para o cumprimento de ordens judiciais voltadas à compra de remédios e procedimentos não-essenciais.

Segundo a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim, conselheira do CNJ, os tribunais têm levado em consideração a urgência do momento e as recomendações do conselho, mas, diante de um caso concreto, os juízes têm autonomia na decisão.

De 17 liminares concedidas por juízes paulistas determinando que gestores estaduais e municipais realizassem procedimentos eletivos durante a pandemia, apenas uma foi mantida pelo TJ-SP, que argumentou risco de morte de um paciente que precisava de um transplante de fígado.

Em outros três casos, as decisões foram reformuladas no sentido de postergar os atendimentos, dando mais tempo para o cumprimento da liminar. “[As decisões] foram, sim, você [usuário] tem razão, mas espera um pouco”, diz o advogado Daniel Wang, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que analisou os casos a pedido da Folha.

Nos 13 casos restantes, referentes a pedidos de cirurgias de quadril, de joelho, de coluna e de retirada de cistos, entre outras, as liminares foram derrubadas. Uma delas obrigava a prefeitura de Jundiaí (SP) a realizar uma cirurgia de joelho em um paciente de 67 anos.

O município argumentou que, além de as cirurgias eletivas estarem suspensas desde 18 de março, o paciente faz parte do grupo de risco do coronavírus e estaria mais exposto à doença se o procedimento fosse realizado.

O TJ-SP acolheu o argumento. “Nesse cenário de calamidade pública por qual passa o país e o estado de São Paulo, e considerando os esforços que as autoridades públicas vêm adotando para minimizar os impactos do ?coronavírus, não há como acolher o pedido do autor”, disse o relator, desembargador Marcelo Semer.

Segundo Wang, muitas dessas decisões do TJ-SP são baseadas em uma norma anterior da ANS que recomendava a suspensão das cirurgias eletivas durante a pandemia. “Não tem peso legal, mas foi um indicador de como estava se comportando o setor naquele momento”, diz.

No Espírito Santo, o TJ derrubou oito liminares que autorizavam consultas e cirurgias eletivas durante a pandemia. Também há muitas decisões de primeira instância nesse sentido.

Na Paraíba, após negar pedido de liminar que determinava cirurgia para tratar uma ruptura de ligamento de joelho, a juíza Silvanna Cavalcanti escreveu que o sistema de saúde corre risco de colapso é preciso que o Judiciário exerça um “redobrado juízo de autocontenção”.

Em Pernambuco, entre março e início de junho foram concedidas 49 liminares obrigando o estado a realizar cirurgias eletivas em um período em que havia decreto suspendendo-as. No entanto, segundo a procuradora Cristina Câmara, coordenadora do núcleo de saúde, houve uma postura do Judiciário de não-interferência nas medidas legais adotadas para o enfrentamento da pandemia.

“As ordens judiciais foram no sentido de que as cirurgias ocorreriam a partir da autorização do Executivo de retorno [dos procedimentos eletivos]”, afirma. Em 10 de junho, os atendimentos não urgentes foram retomados em Pernambuco.

Na opinião do procurador Fernando Alcântara Castelo, chefe da Procuradoria de Saúde do Paraná, o TJ também tem sido compreensivo tanto em decisões judiciais mais recentes quanto em relação àquelas anteriores à pandemia, ainda não cumpridas pelos gestores públicos.

“Se não há como reformar a decisão liminar, a gente consegue suspender o cumprimento por algum tempo, dilatando prazos para depois do fim da emergência sanitária.”

Até março, das 600 a 800 ações judiciais por mês, até 10% eram liminares relativas a procedimentos eletivos, como consultas, exames e cirurgias. De abril em diante, houve queda de 40% de novas demandas judiciais.

Segundo Castelo, ao menos 20 das ações judiciais pediam que parturientes tivessem acompanhantes durante a internação, situação vetada pelos hospitais públicos, uma vez que, depois do parto, as mães ficam em enfermarias na companhia de outras mulheres.

A proibição foi mantida na maioria das decisões judiciais. Duas liminares foram favoráveis à gestante, sendo que em um dos casos o marido pôde acompanhar a mulher, e no outro, mesmo com a autorização, o companheiro desistiu por receio do contágio.

Na sexta (19), a taxa de ocupação dos leitos do SUS no Paraná estava 85%. Ainda não há previsão para a retomada dos procedimentos eletivos

Jurandir Frutuoso, secretário-executivo do Conass (Conselho Nacional de Secretários da Saúde), diz que houve arrefecimento da pressão judicial que existia sobre os gestores para oferta de procedimentos no SUS.

“Há o temor da segunda onda da Covid-19, mas tememos também a terceira onda, causada pela quebra da assistência aos pacientes de condições crônicas, como os cardiopatas e os oncológicos.”

A juíza federal Candice Jobim, do CNJ, afirma que a volta dos procedimentos eletivos vai demandar muita cautela para o sistema público de saúde não entrar em colapso.

Além de eventuais novas ondas da Covid e da demanda reprimida nos últimos meses, ela lembra do fato de que o SUS, antes da pandemia, não dava conta de atender todas as demandas e vivia uma escalada na judicialização da saúde.

Jobim diz que existe um temor de que haja uma avalanche de novas ações judiciais contra o SUS após a pandemia devido à demanda reprimida nesse período.

Segundo ela, o CNJ elabora um plano nacional com gestores públicos de saúde para tentar mitigar esses efeitos. A partir de um levantamento sobre a oferta de leitos, recursos, filas de espera para cirurgias e consultas, entre outros, a proposta é que haja um projeto de retomada em conjunto.

Fonte: Folha de S.Paulo/ Por Cláudia Collucci

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