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Senado facilita para usuário de plano de saúde obter pagamento de remédio contra câncer

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3), em sessão remota, um projeto que reduz as exigências para que os planos de saúde sejam obrigados a custear tratamentos orais contra o câncer, normalmente feitos em regime domiciliar.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos 74 senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

Pessoas com câncer são consideradas do grupo de risco da Covid-19. O objetivo do projeto, ao facilitar o tratamento em casa, é evitar a exposição desses pacientes ao coronavírus no ambiente hospitalar.

Segundo o autor do texto, senador Reguffe (Podemos-DF), a regra atual prevê que, para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado:

  • pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país;
  • e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos.

O projeto aprovado retira a necessidade dessa inclusão do medicamento nos protocolos da ANS. Com isso, se o medicamento receitado tiver registro da Anvisa, o plano de saúde terá obrigação de fornecê-lo para o tratamento domiciliar do paciente.

De acordo com o texto aprovado no Senado, após a prescrição médica, o remédio deve ser disponibilizado em até 48 horas.

A regra equipara o tratamento em casa às terapias injetáveis, administradas com o paciente internado em hospital. Nestes casos, segundo a justificativa do projeto, já é suficiente o registro da Anvisa.

Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer, a depender do estágio da doença, o médico pode recomendar a quimioterapia – que pode ser feita com medicação na veia ou uso oral. Nesse cenário, o paciente usas medicamentos que agem no combate das células cancerígenas, que formam os tumores.

Segundo Reguffe, a ANS pode demorar até dois anos para autorizar um novo medicamento, já que esta é a periodicidade de revisão das normas e dos protocolos da agência reguladora.

“Essa situação prejudica sobremaneira o tratamento do paciente oncológico, pois, se precisar de um medicamento oral que não está no rol, a única forma de obtê-lo é mediante processo judicial”, disse o parlamentar.

Reguffe citou um estudo do Instituto Vencer o Câncer que aponta mais de 50 mil possíveis beneficiados pela mudança. O número faz refereência aos pacientes aptos a realizarem o tratamento domiciliar.

O senador Izalci (PSDB-DF) chegou a pedir que o relator, senador Romário (Podemos-RJ), estendesse a regra para a rede pública de saúde.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e Humberto Costa (PT-PE), interviram e argumentaram que, pela complexidade do tema, a proposta deveria ser discutida em outro momento. A maioria dos senadores concordou em adiar a discussão.

Lista da ANS

Responsável pelas diretrizes gerais dos planos de saúde, a ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os seguros são obrigados a pagar.

A lista varia com o tipo de plano contratado – há apólices que não incluem internação e cirurgias, por exemplo. Essa relação é atualizada periodicamente, quando novos medicamentos e tratamentos também são avaliados.

O texto aprovado no Senado deixa claro que os planos precisam cobrir os medicamentos orais contra o câncer, seja no tratamento ambulatorial ou na internação hospitalar.

No caso da internação, o projeto ainda obriga os planos a oferecerem ao cliente dois outros tipos de tratamento:

  • radioterapia, que se baseia em radiação para reduzir o tumor ou impedir o crescimento dele;
  • hemoterapia, procedimento em que o próprio sangue do paciente é retirado e reinjetado na tentativa de melhorar sua imunidade.

Reajuste dos planos suspenso

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que proíbe reajustes no preço de medicamentos e das mensalidades de planos e seguros de saúde privados. A proposta ainda será analisada na Câmara.

A proposta prevê que:

  • os preços de medicamentos fiquem congelados por 60 dias;
  • os preços de planos e seguros de saúde fiquem congelados por 120 dias.

Pela lei atual, os planos de saúde só podem ser reajustados nas seguintes circunstâncias:

  • reajuste anual, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato;
  • reajuste por mudança na idade do cliente. O primeiro é feito aos 19 anos e, depois, ficam autorizadas renovações a cada cinco anos, até que o paciente atinja 59 anos de idade.

 

Fonte: G1/Por Sara Resende, TV Globo — Brasília

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