Na consulta pública realizada pela Anvisa sobre os cigarros eletrônicos (também chamados de vapes), a…
O Cofen regulamentou a Telenfermagem no Brasil
O Cofen regulamentou a Telenfermagem no Brasil, por meio da Resolução 696/2022.
A prática engloba:
- Consulta de Enfermagem
- Interconsulta
- Consultoria,
- Monitoramento
- Educação em Saúde
- Acolhimento da Demanda Espontânea
Deve ser mediada por Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Receitas e solicitação de exames
A emissão de receitas e a solicitação de exames à distância devem ser feita com o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Regras
O exercício da Telenfermagem deve ser feito por meio de plataformas adequadas e seguras.
Nas ações mediadas por TIC é imprescindível o consentimento do usuário/paciente envolvido ou do seu responsável legal e realizada por sua livre decisão, sendo passível de desistência a qualquer tempo e consequentemente a retirada do consentimento.
O consentimento poderá ser por escrito (impresso ou digital) ou de forma verbal, desde que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico, ou no registro de atividades coletiva.
É de responsabilidade da instituição a qual o profissional está vinculado garantir a infraestrutura necessária para o desempenho das ações de Telenfermagem, bem como o armazenamento, guarda e mecanismos de segurança dos dados gerados por elas.
Para informações detalhadas sobre a regulamentação acesse o link abaixo
Fonte: Navegação na Oncologia