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O Cofen regulamentou a Telenfermagem no Brasil

O Cofen regulamentou a Telenfermagem no Brasil, por meio da Resolução 696/2022.

A prática engloba:

  • Consulta de Enfermagem
  • Interconsulta
  • Consultoria,
  • Monitoramento
  • Educação em Saúde
  • Acolhimento da Demanda Espontânea

Deve ser mediada por Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Receitas e solicitação de exames

A emissão de receitas e a solicitação de exames à distância devem ser feita com o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Regras

O exercício da Telenfermagem deve ser feito por meio de plataformas adequadas e seguras.

Nas ações mediadas por TIC é imprescindível o consentimento do usuário/paciente envolvido ou do seu responsável legal e realizada por sua livre decisão, sendo passível de desistência a qualquer tempo e consequentemente a retirada do consentimento.

O consentimento poderá ser por escrito (impresso ou digital) ou de forma verbal, desde que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico, ou no registro de atividades coletiva.

É de responsabilidade da instituição a qual o profissional está vinculado garantir a infraestrutura necessária para o desempenho das ações de Telenfermagem, bem como o armazenamento, guarda e mecanismos de segurança dos dados gerados por elas.

Para informações detalhadas sobre a regulamentação acesse o link abaixo

 

Fonte: Navegação na Oncologia 

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