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ANS adota medidas para operadoras utilizam telemedicina

O que houve?

Foi realizada, na quarta-feira (25), reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Considerando a crise atual causada pela pandemia do coronavírus, a Diretoria Colegiada da ANS decidiu prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.

Os prazos atuais, definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos. Os prazos para os outros tipos de serviços foram dobrados. Por exemplo, o prazo para procedimentos de alta complexidade mudou de 21 dias úteis para 42 dias úteis.

Ficam suspensos os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva. A partir desta quinta-feira (26), essa suspensão será mantida, inicialmente, até 31/05/2020.

A ANS irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade. Durante esse período, a reguladora irá monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de outras decisões.

A Diretoria Colegiada da ANS também fez algumas recomendações às operadoras. Uma das recomendações é a divulgação a seus consumidores a estrutura e a organização de atendimento para o enfrentamento da pandemia de coronavírus por meio de sites, aplicativos, bem como por cartas ou SMS. Outra recomendação é orientar os beneficiários quanto à necessidade de isolamento social e a adoção de formas de comunicação à distância e da manutenção dos cuidados básicos de higiene para evitar a doença.

Sobre telemedicina, os diretores da ANS recomendaram que as operadoras adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de profissionais de saúde e a portaria editada pelo Ministério da Saúde. Também houve recomendação aos consumidores para que procurem aconselhamento médico por telefone ou outras tecnologias.

Fonte: oncoguia.org

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