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Imagem De Vários Braços Erguidos Com A Palma Da Mão Fechada, Em Representação A Luta Pelo Direito Das Mulheres E Em Cima O Título Da Matéria, Políticas Públicas Para A Saúde Da Mulher

Políticas públicas para promover a melhoria da saúde da mulher e da atenção oncológica ao câncer de mama e colo do útero no Brasil

O Outubro Rosa, é o mês de conscientização que chama atenção para os cuidados relacionados à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama e do câncer de colo do útero.

O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres, exceto o de pele não melanoma. Na faixa etária de 40 a 49 anos, há maior proporção de diagnósticos tardios e menor de diagnósticos precoces do que nas mulheres a partir dos 50 anos. Mostrando assim, a importância das mulheres realizarem mamografias a partir dos 40 anos, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Mastologia. Já o câncer de colo de útero é o terceiro tumor maligno mais frequente na população feminina.

Diagnóstico

Sabe-se que o diagnóstico precoce do câncer de mama eleva as chances de cura. Em relação aos custos do tratamento, torna-se mais barato para tratar em estágios iniciais. É o que aponta o estudo “Panorama da atenção ao câncer de mama no SUS”, realizado pelo Instituto Avon, em parceria com o Observatório de Oncologia e o Movimento TJCC. Os dados demonstram que os gastos de tratamento para câncer de mama em estágio avançado são 2,3 vezes maior do que o tratamento precoce.

Além disso, constatou-se que mulheres pretas e pardas apresentam maior proporção de diagnósticos tardios e menos diagnósticos precoces. A maior parte dos diagnósticos foram em estágios mais avançados da doença, sendo 47% em estágios III e IV. 

A Lei dos 30 dias (Lei nº 13.896/2019) estabelece, para casos de suspeita de câncer, o prazo máximo de 30 dias para confirmação de diagnóstico no SUS. A lei precisa ser regulamentada e cumprida em todo território brasileiro. Esta lei é fundamental para ampliar o acesso ao diagnóstico ágil e precoce e assim, garantir os direitos das mulheres.

No caso do câncer do colo do útero, quando diagnosticado na fase inicial, as chances de cura são de 100% (INCA,2020). As regiões carentes são as que apresentam maior número de casos e têm o menor número de centros especializados para o tratamento, retratando as grandes desigualdades sociais presentes no país, conforme demonstra os Indicadores do Colo do Útero do Observatório de Oncologia e do Movimento TJCC.

Tratamento

Segundo estimativa do INCA, ocorrerão mais de 65 mil novos casos no Brasil, em 2020. De acordo com o estudo “Panorama da atenção ao câncer de mama no SUS”, estima-se que a cada ano, cerca de 25 mil mulheres demorem mais de 60 dias para iniciar o primeiro tratamento para o câncer de mama. 

A Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012), estabelece que o paciente com câncer tem direito de começar o seu tratamento no SUS, no prazo de 60 dias contados a partir da confirmação diagnóstica, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. 

Entretanto, a lei precisa ser regulamentada e cumprida em todo território nacional. É importante ampliar o acesso ágil ao tratamento para garantir os direitos das mulheres. 

Estatuto da Pessoa com Câncer pode ajudar a mudar essa realidade!

O Deputado Federal Eduardo Braide, com o falecimento de sua mãe em decorrência de um câncer de mama, começou a pensar em formas de evitar esse sofrimento a outras famílias. Desta forma, criou o Projeto de Lei nº 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. 

O projeto apresenta soluções e melhorias para as dificuldades enfrentadas na atenção oncológica no país e um marco legal para promover a dignidade, o exercício da cidadania e a inclusão social aos pacientes acometidos pela doença. 

Para combater o câncer é imprescindível a atuação do Estado desde a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado, até a reabilitação. Vamos juntos lutar pela aprovação do Estatuto da Pessoa com Câncer! Assine e compartilhe este abaixo-assinado #AprovaEPCânhttps://www.change.org/AprovaEPCan .

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