Skip to content

Aberta Consulta Pública nº 113 da ANS para incorporação do Talazoparibe para tratamento de pacientes com câncer de mama na Saúde Suplementar.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta pública (CP) nº 113 para ouvir a sociedade se o Talazoparibe, para tratamento de pacientes com câncer de mama, deve ser incorporado na lista obrigatória de medicamentos oferecidos aos usuários dos planos de saúde, conforme a indicação abaixo. A ANS já apresentou a sua recomendação inicial, sendo desfavorável para a incorporação do Talazoparibe. A consulta pública estará vigente até o dia 26 de julho de 2023, não deixe de participar!

UAT 97 – Talazoparibe – Tratamento de pacientes adultos com câncer de mama metastático ou localmente avançado negativo para receptor de fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER 2), não suscetível a radiação curativa ou cirurgia, com uma mutação do gene de suscetibilidade a o câncer de mama de linha germinativa (BRCA1/2), deletéria ou suspeitamente deletéria, que foram previamente tratados com quimioterapia em ambiente neoadjuvante, adjuvante, localmente avançado ou metastático, a menos que sejam considerados inadequados para esses tratamentos.

A sua voz importa

Ao participar da Consulta Pública, você pode indicar se concorda ou discorda do parecer inicial da ANS e ajudar a melhorar o acesso ao tratamento oncológico aos pacientes atendidos na saúde suplementar, confira o passo a passo:

  1. Acesse a CP nº 113 no site da ANS –  Aqui
  2. Selecione a UAT 97 e preencha os campos com a sua opinião e justificativa. Depois de preencher, clique em “incluir comentário”. 
  3. Ao selecionar o botão “Continuar”, preencha os seus dados de contato e clique em “Enviar”. Pronto, a sua contribuição foi enviada!

Lembre-se

Se você acredita que o talazoparibe PRECISA ser coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde aos pacientes, no campo “Opinião”, indique: discordo da recomendação preliminar.

Se você acredita que o talazoparibe NÃO DEVE ser incorporado, indique: concordo com a recomendação preliminar.

Você também é possível indicar opinião parcial.

 

Fonte: Comunicação TJCC

Back To Top