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Imagem Do Paciente De LMC, Thiago Brasileiro, Erguendo Os Dois Dedos Indicadores E Ao Lado O Escrito, Um Passo Da Vitória! O Estatuto Da Pessoa Com Câncer é Aprovado Na Câmara E Segue Para Sanção Presidencial

A um passo da vitória! Estatuto da Pessoa com Câncer segue para sanção presidencial

Marco regulatório que pode mudar a vida de milhares de pacientes oncológicos. 

Nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) nº 1605/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com cinco das seis emendas propostas anteriormente pelos senadores. Agora, a matéria segue para a última etapa da sua tramitação, a sanção presidencial.

O Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) agradece a dedicação da sociedade civil, parlamentares, pacientes e profissionais da saúde que trabalharam conosco em prol da aprovação do Estatuto. Juntos, chegamos tão longe e estamos a UM passo de alcançar este direito. Vamos continuar a mobilização para que o projeto de lei, de fato, seja sancionado pelo Presidente da República e não retroceda ao Congresso Nacional para uma nova votação.

Trajetória do Estatuto da Pessoa com Câncer

Infelizmente, o PL do Estatuto da Pessoa com Câncer ficou parado na Câmara dos Deputados por 18 meses. Depois de ser apresentado pelo ex-deputado Eduardo Braide (PODE-MA), em dezembro de 2019. Apenas em junho de 2021, passou a tramitar em caráter de urgência, com a aprovação do Requerimento nº. 971/2021 de autoria dos Deputados Igor Timo (PODE/MG) e Hugo Motta (REPUBLIC). Tendo cerca de 5 meses de tramitação bicameral até ser encaminhado à sanção, em outubro de 2021.

Se a proposição for vetada, será um retrocesso ao trabalho desempenhado e, principalmente, à vida dos pacientes oncológicos que não podem esperar, pois, com o  veto, a matéria retornará para apreciação dos parlamentares no Plenário. E para rejeitá-lo, será necessário o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Se aprovado o Estatuto, o que mudará na vida dos pacientes?

O Estatuto será o principal aliado dos pacientes oncológicos no atendimento integral à saúde. Nele, estarão reunidos os princípios, objetivos, direitos e deveres em relação à pessoa com câncer, como:

  • Princípios – Respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.
  • Objetivos – Estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.​
  • Direitos Fundamentais – Obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento; direito à assistência social e jurídica e prioridade de atendimento, respeitadas outras previsões legais como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
  • Deveres – Será um dever do Estado desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer. Além de capacitar de forma contínua os profissionais que atuam na área, diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento.

Emendas aprovadas

Havia a possibilidade do nome “Estatuto da Pessoa com Câncer” ser modificado para “Política Nacional do Câncer”, mas a emenda que o alterava foi rejeitada pela Câmara.​ Entre as propostas de emendas aprovadas que seguem para a sanção, cabe destacar:

  • Políticas Públicas – O paciente terá garantia de acesso aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e a avaliação periódica do tratamento ofertado na rede pública de saúde, com adoção das medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes.
  • Atendimento domiciliar – Garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.
  • Princípios – Sustentabilidade dos tratamentos, garantindo-se inclusive a eficiência social e a tomada de decisão para prevenir agravamentos.]
  • Educação – Atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua família e nos termos do respectivo sistema de ensino.

A garantia de acesso à educação para crianças e adolescentes hospitalizados por câncer foi solicitada pelo Movimento TJCC, por meio de seu representante Eduardo Fróes durante a live sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer, em 2020.

Vamos, juntos, reivindicar a aprovação do projeto de lei!

A presidência tem 15 dias para se manifestar, seja contra ou a favor. Apesar do texto aprovado não contemplar o fomento da pesquisa clínica no Brasil, o Estatuto continua sendo um importante instrumento de respaldo jurídico à pessoa com câncer, podendo ser aprimorado no futuro por meio de políticas públicas.

Por isso, utilize os seus canais de comunicação e a sua rede de contatos para vocalizar, mais uma vez, a importância  deste Estatuto para os pacientes oncológicos. Publique a hashtag #AprovaEPCân em suas redes sociais, marque o @jairmessiasbolsonaro e assine a petição em prol do Estatuto

Juntos podemos conquistar esse direito! 

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