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Projeto pretende priorizar antineoplásicos de uso por via oral nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer no SUS

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) apresentou, nesta segunda-feira (5), o Projeto de Lei 2428/2021, propondo que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos cânceres no SUS recomendem, preferencialmente, os antineoplásicos de uso oral, na ausência de outras opções terapêuticas comprovadamente mais eficazes.

A proposta faz alteração na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Em seu texto, a deputada relatou que os usuários da saúde suplementar já têm acesso a antineoplásicos administrados por via oral, previstos em Lei desde 2013. Porém, destacou que no SUS, essa opção ainda é escassa, o que traz prejuízos aos usuários, já que a quimioterapia oral é bem mais tolerada, levando a menor frequência de efeitos adversos limitantes.

Por isso, ela defendeu que a aprovação do projeto “trará mais conforto para os pacientes com câncer, quando não houver tratamento de maior eficácia com outra via de administração”.

E agora?

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a matéria irá tramitar.

Documento:

– PL 2428/2021

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