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Olaparibe é aprovado para câncer de ovário e pâncreas

O medicamento pode ser utilizado de forma individual ou em combinação com outras drogas

A medicação olaparibe recentemente recebeu aprovação pela Anvisa como nova opção terapêutica para o tratamento de câncer de ovário e de pâncreas. As duas novas indicações terapêuticas de medicamento oral foram aprovadas em maio e junho de 2020.

O medicamento poderá ser usado em monoterapia no tratamento de manutenção de pacientes adultos com adenocarcinoma de pâncreas metastático com mutação germinativa no gene BRCA, cuja doença não progrediu com quimioterapia em primeira linha baseada em platina. Confira o documento da ANVISA.

Também poderá ser combinado com bevacizumabe no tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina em combinação com bevacizumabe. Confira o documento da ANVISA.

O olaparibe pertence à classe dos inibidores de PARP (poli [adenosina difosfato-ribose] polimerase), que são enzimas importantes para o reparo da cadeia simples de DNA. Ao se ligar à PARP associada ao DNA, bloqueia o reparo do DNA, levando à destruição das células cancerosas.

Câncer de ovário

Essa indicação é baseada nos dados do estudo fase III SOLO-1, que avaliou o tratamento de manutenção com olaparibe ou placebo em 391 pacientes com alguma resposta ao tratamento inicial com quimioterapia baseada em platina. Com um seguimento mediano de 41 meses, o objetivo primário do estudo foi atingido, demonstrando benefício estatisticamente significativo em sobrevida livre de progressão em favor do tratamento com o inibidor da PARP (HR=0,30; IC de 95%: 0,23-0,41; p<0,001). Destaca-se que o tempo mediano para a terapia sistêmica subsequente ou morte foi de 51,8 meses com olaparibe e 15,1 meses com o uso de placebo. A taxa de eventos adversos de graus ≥3 foi de 39% com o uso de olaparibe, sendo as principais toxicidades representadas pela anemia, neutropenia e fadiga.

De acordo com a Dra. Graziela Zibetti Dal Molin, oncologista da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, “o estudo SOLO-1 mostrou resultados surpreendentes em aumento de sobrevida livre de progressão, de aproximadamente 3 anos quando comparado ao placebo. Os resultados reforçam a importância da avaliação do status da mutação do gene BRCA ao diagnóstico das pacientes com câncer de ovário, independente de história familiar”.

Câncer de pâncreas avançado

Olaparibe foi avaliado neste cenário no estudo clínico de fase III POLO, apresentado na ASCO 2019 e subsequentemente publicado no periódico New England Journal of Medicine. Nele, 154 pacientes com adenocarcinoma de pâncreas avançado portadores de mutação germinativa no gene BRCA foram randomizados a uma razão 3:2 para receberem olaparibe ou placebo como terapia de manutenção após o tratamento com uma linha de quimioterapia baseado em platina à escolha do investigador (a maioria da população recebeu FOLFIRINOXFOLFOX ou GEMOX). O objetivo primário do estudo foi atingido, demonstrando que o uso de olaparibe reduziu em 47% o risco relativo de progressão de doença ou morte quando comparado a placebo (HR=0,53; IC de 95%: 0,35-0,82; p=0,004), prolongando a sobrevida livre de progressão mediana de 3,8 para 7,4 meses. Dentre os objetivos secundários, a taxa de resposta objetiva foi superior no grupo de pacientes tratados com olaparibe (23% versus 12%). Com apenas 46% dos desfechos, a análise de sobrevida global ainda é imatura, e desta forma, necessitamos de um maior follow-up para avaliar o impacto da terapia neste desfecho. Adicionalmente, uma análise complementar do estudo demonstrou que o tratamento com olaparibe não teve impacto negativo na qualidade de vida relacionada à saúde.

Segundo o oncologista Dr. Ricardo Carvalho, da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, “este estudo foi um enorme avanço, pois abre uma janela de oportunidade para os pacientes cujo cenário de tratamento ainda é bastante desanimador”.

O Movimento TJCC ressalta que a aprovação regulatória para essa indicação na ANVISA não garante acesso automático a ele nos sistemas público e privado de saúde, uma vez que é necessária aprovação dos órgãos competentes.

Fonte: Anvisa e Manual de Oncologia Clínica do Brasil (MOC).

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