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Direitos do paciente com câncer

Existe uma série de direitos que o paciente com câncer pode solicitar para facilitar a realização do tratamento. Veja alguns e como adquiri-los

Dentre os direitos do paciente com câncer, existem alguns que podem tornar a rotina um pouco mais fácil. É o caso do direito à liberação de rodízio, transporte gratuito, acesso a medicamentos pelo SUS e algumas garantias nos estudos e no trabalho. Entenda em quais estados esses direitos estão disponíveis e quem pode recorrer a eles!

tratamento oncológico pode fazer com que o paciente precise de deslocar com uma certa frequência. Muitas vezes, inclusive, tendo que ir para uma outra cidade para ter acesso ao seu centro de tratamento. Por isso que essa é uma das doenças que dão direito ao passe livre.

Transporte gratuito para pacientes com câncer

Como esse assunto é tratado por cada município individualmente, as leis variam de local para local.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, esse direito é chamado de Vale Social. Esse documento garante a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca para portadores de deficiência ou doença crônica. Como é o caso dos pacientes oncológicos.

Para fazer o requerimento, a pessoa precisa se dirigir até um dos Postos de Cadastramento do seu município. É preciso levar consigo a ficha de cadastro com o laudo médico preenchido, cópia do  CPF, da certidão de nascimento ou RG e do comprovante de residência e uma foto 3×4 recente.

O Vale Social pode ser estendido para acompanhantes caso o paciente seja menor de idade ou um adulto incapaz. Ou seja, caso o paciente tenha a indicação de necessidade de ter um acompanhante.

Já na cidade de São Paulo, faz parte dos direitos do paciente com câncer que esteja em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia a isenção das passagens. Isso vale para metrô, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM. Porém, como são duas empresas diferentes, o paciente precisa fazer o cadastro tanto na SPTrans, para adquirir o Bilhete Único Especial, quanto na EMTU, para ter o Cartão BOM Especial. Em casos especiais, o acompanhante também pode requerer a isenção das tarifas.

Para saber se na sua cidade também há a isenção de tarifas para os pacientes oncológico, entre em contato com a Secretaria de Transporte local.

A liberação de rodízio faz parte dos direitos do paciente com câncer?

Sim, os pacientes paulistanos, que precisam ir ao hospital receber seu tratamento, podem pedir a isenção de rodízio de veículos!

O rodízio foi criado na cidade de São Paulo para reduzir a quantidade de veículos nas ruas nos horários de maior movimento. Entretanto, como o rodízio de um veículo pode coincidir com o dia ou horário de tratamento do paciente, é possível pedir a liberação.

Para isso, o paciente precisa entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET).

Garantias nos estudos e no trabalho são direitos do paciente com câncer?

Como o paciente oncológico jovem pode precisar ficar internado durante um longo período, ele pode compensar as faltas por meio de exercícios propostos pela própria escola.

Para obter esse benefício, o paciente deve apresentar para a instituição de ensino o laudo médico explicando a situação.

Veja mais sobre a classe hospitalar aqui.

Quanto ao trabalho, não há nenhuma lei que determine que o trabalhador com câncer não possa ser demitido. O único caso que garante a não demissão é quando a doença foi desencadeada pelo trabalho. Por exemplo, contato com substâncias químicas consideradas fatores de risco.

Apesar de não haver garantia, a Justiça tem dado resposta favorável ao trabalhador em processos por demissão de pacientes com doenças graves. Isso acontece porque a demissão, nesses casos, pode ser considerada discriminatória.

O único momento que a empresa não pode mandar o funcionário embora é enquanto ele estiver recebendo o auxílio-doença.

Acesso a medicamentos gratuitos

Para o tratamento do câncer, normalmente, são utilizados os medicamentos de alto custo. Como o acesso à saúde é umdireito garantido pela Constituição, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece esses remédios de forma gratuita pelo tempo que for necessário para qualquer paciente.

Para obter o medicamento, a pessoa deve se informar no hospital ou ambulatório que está fazendo o seu acompanhamento. De forma geral, esse pedido é feito pelo médico do próprio local de atendimento. Assim que a solicitação for aprovada, o medicamento já pode ser retirado no local indicado.

Caso tenha problemas, dificuldades ou dúvida sobre esse e quaisquer outros direitos, o paciente (ou seu familiar) pode entrar em contato com o Apoio Jurídico da Abrale pelos telefones (11) 3149-5190 | 0800-773-9973.

Veja a Cartilha completa dos direitos do paciente com câncer aqui.

Fonte: Revista Abrale / Por Natália Mancini

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