Skip to content
Imagem De Vários Medicamentos Orais

Câmara aprova texto-base de MP que obriga planos de saúde a cobrirem remédios orais contra câncer

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) uma medida provisória (MP) que torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer.

Os deputados ainda precisam analisar os destaques – sugestões pontuais de alteração no texto principal. Assim que a votação for concluída, o texto segue para o Senado.

Uma medida provisória tem eficácia imediata, assim que é editada pelo Executivo, e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Esta proposta tem validade até o dia 10 de fevereiro de 2022.

Pelo texto aprovado pelos deputados nesta segunda-feira (13), é ‘obrigatória’ a cobertura de tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) domiciliares de uso oral, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento, além de remédios ambulatoriais e procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.

Esse dispositivo não estava na MP enviada pelo governo e foi incluído pela relatora da matéria na Câmara, deputada Silvia Cristina (PDT-RO).

A obrigatoriedade depende de prescrição médica, do registro na Anvisa e da inclusão do medicamento pela ANS no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar – o que precisa ser feito em até 180 dias (veja mais abaixo).

‘Apesar de o registro de medicamentos pela Anvisa ser muito relevante, pois indica que esses produtos têm evidências clínicas de segurança e eficácia, para a sua concessão não se leva em conta a utilização do medicamento na vida real (efetividade), nem o impacto financeiro da inclusão desses medicamentos nos custos do plano e o reflexo desse impacto nas mensalidades, que, nos contratos novos, podem ser reajustadas anualmente’, afirmou a relatora no parecer.

‘É importante apontar que a ANS, ao avaliar a incorporação de um medicamento, não só analisa se ele é seguro e eficaz, mas também afere se ele promove ganho terapêutico em relação às alternativas já disponibilizadas para a mesma indicação clínica.’, disse a parlamentar.

A MP também estabelece um prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisar novos tratamentos a serem pagos pelos planos.

O projeto dá prioridade às análises pela ANS dos remédios orais contra o câncer e de medicamentos ambulatoriais e procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.

Ainda pela proposta, os remédios devem ser fornecidos em até 10 dias após prescrição médica diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.

A entrega pode ser feita de forma fracionada por ciclo e é obrigatória a comprovação de que o paciente recebeu orientações sobre uso, conservação e descarte do remédio.

“Nós sabíamos da dificuldade que poderíamos ter em algumas regiões do país”, diz a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “Dá segurança aos planos de saúde na aquisição e dá segurança aos pacientes de que realmente eles vão receber e essa MP vai evitar a judicialização. Não tem mais como se discutir aqui que é impossível cumprir o que está na medida provisória.”

Autor do projeto vetado, o senador Reguffe (PODE-DF) critica as mudanças feitas na MP – que aumentam o período de entrega dos medicamentos em relação ao projeto e mantém a exigência de registro feito pela ANS.

‘Não há acordo em relação à MP. Ela é um engodo. Não resolve a situação dos pacientes. Seis meses de espera por uma medicação é muito tempo’, afirmou.

Projeto vetado

A MP foi editada após o governo vetar, em julho, um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. O texto vetado dispensava a exigência de inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e determinava que o plano de saúde teria que fornecer o tratamento apenas com o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, o texto estabelecia que, após a prescrição médica, o remédio seria disponibilizado em até 48 horas ao paciente. A análise deste veto pode ocorrer ainda nesta semana pelo Congresso, que pode derrubá-lo ou não.

Prazo para ANS

Segundo a proposta, a ANS deve concluir o processo administrativo necessário para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde em até 120 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, “quando as circunstâncias exigirem”. Caso a agência não se manifeste no período, o medicamento ou o tratamento será automaticamente incluído na lista de cobertura.

A proposta aprovada pelos deputados determina, ainda, prazo de 60 dias para que tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, sejam incluídas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. O prazo era menor na MP enviada pelo governo, de 30 dias.

Comissão

A proposta cria também a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deve assessorar a ANS na elaboração de normas sobre coberturas dos planos de saúde.

Segundo o texto, o colegiado deve apresentar relatórios com:

  • evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, do produto ou do procedimento analisado, reconhecidas pelo órgão competente para o registro ou a para a autorização de uso;
  • avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às coberturas já previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar;
  • a análise de impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.

O funcionamento e a composição do colegiado serão definidos em regulamento, mas entre seus membros deverá ter a participação de:

  • um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;
  • um representante da Sociedade de Especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira;
  • um representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;
    um representante de entidade representativa dos prestadores de serviços na Saúde Suplementar;
  • um representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde;
  • representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

 

Fonte: G1.Globo 

Back To Top