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Boas notícias para os pacientes que usam planos de saúde!

Novos tratamentos oncológicos são incluídos no Rol da ANS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 24 de fevereiro de 2021, a Resolução Normativa (RN) que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rol da ANS), a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores.

Com esta decisão, ficaram definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.

Em relação aos procedimentos para Oncologia, foram incluídos:

  • Exame de Detecção por Técnicas Imunohistoquímicas – PD-L1 para Câncer de Pulmão;
  • Exame de Pesquisa de Mutações – FLT3 para Leucemia Mieloide Aguda;
  • Radioterapia intraoperatória por Elétrons (IOERT) para Câncer de Mama;
  • Alinhamento com as Indicações do Ministério da Saúde para o Transplante de Células Tronco Hematopoiéticas.

Também foram incorporados 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer:

Mama: Abemaciclibe (2 indicações), Ribociclibe (2 indicações) e Pabociclibe (2 indicações);

Pulmão: Alectinibe, Esilato de Nintedanibe e Osimertinibe;

Rins: Cabozantinibe;

Fígado: Regorafenibe e Lenvatinibe;

Melanoma: Cobimetinibe e Dabrafenibe em combinação com Trametinibe;

Próstata: Apalutamida e Enzalutamida;

Mieloma: Citrato de Ixazomibe e Lenalidomida (3 indicações);

Síndrome Mielodisplásica: Lenalidomida;

Linfoma de Células do Manto: Ibrutinibe;

Leucemia Mieloide Crônica: Nilotinibe.

A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 01/04/2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. Os planos contratados antes dessa data, foram adaptados à Lei dos planos de saúde.

Participações na Consulta pública

A ampliação da participação social no processo de atualização do Rol foi um dos destaques desse ciclo de revisão das coberturas obrigatórias. A sociedade civil pôde participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de propostas de atualização por meio de formulário eletrônico; e posteriormente, na etapa de Consulta Pública, em que os interessados puderam contribuir para as propostas que foram submetidas à avaliação.

No período em que a consulta pública esteve aberta (de 8/10/2020 a 21/11/2020), a ANS recebeu 30.658 contribuições, um aumento de 500% em relação à última consulta pública para revisão da lista de coberturas, realizada em 2017, que teve 5.259 contribuições. Destaca-se importante participação dos pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, que juntas somaram 9.535 contribuições.

A ANS disponibiliza, em seu portal na internet, a planilha de todas as contribuições recebidas e a Nota Técnica nº 3, contendo a análise realizada.

Clique aqui para acessar todas as informações relacionadas à consulta pública 

Clique nos links abaixo e confira as notas técnicas e anexos pertinentes ao tema:

Fonte: ANS define novas coberturas dos planos de saúde – http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6207-ans-define-novas-coberturas-dos-planos-de-saude

 

 

 

 

 

 

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