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1. PRINCÍPIOS GERAIS

  1. Reconhecimento do câncer como doença crônica prevenível e necessidade de cuidado integral;
  2. Organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas;
  3. Formação de profissionais e promoção de educação permanente para a qualificação do cuidado nos diferentes níveis de atenção à saúde;
  4. Articulação Intersetorial e garantia de participação e controle social;
  5. A incorporação e uso de tecnologias deve ser resultado das recomendações elaboradas por órgãos governamentais a partir do processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e da Avaliação Econômica (AE)

NORMAS RELACIONADAS A ESTA DIRETRIZ

2. PROMOÇÃO DA SAÚDE

Princípio

Identificação e atuação sobre os fatores que propiciam o aparecimento dos diferentes tipos de câncer. A identificação desse fatores deve orientar o desenvolvimento de ações que promovam a saúde e a qualidade de vida.

Diretrizes

NORMAS RELACIONADAS A ESTA DIRETRIZ

3. PREVENÇÃO

Princípio

Eliminar, reduzir e controlar fatores de risco físicos, químicos e biológicos, e intervir sobre seus determinantes socioeconômicos, além de integrar ações de detecção precoce do câncer.

Diretrizes

NORMAS RELACIONADAS A ESTA DIRETRIZ

4. VIGILÂNCIA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Princípio

Organizar a vigilância do câncer por meio da informação, identificação, fiscalização e avaliação das ações de controle do câncer e de seus fatores de risco e proteção.

DIRETRIZES

  1. Monitoramento dos fatores de risco para câncer, a fim de planejar ações para prevenir, reduzir danos e proteger a vida;
  2. Para o planejamento, monitoramento e avaliações das ações e serviços para a prevenção e o controle do câncer, utilizar, de forma integrada, os dados e as informações epidemiológicas e assistenciais disponíveis, produzidos;
    1. Pelos sistemas de informação do SUS, dentre os quais os de mortalidade, morbidade, procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
    2. Pelos registros do câncer de base populacional e hospitalar;
    3. Pelos inquéritos e pesquisas populacionais;
    4. Pelas estatísticas vitais, demográficas e socioeconômicas brasileiras;
  3. Implementação e aperfeiçoamento permanente da produção e divulgação de informações;
  4. Monitoramento e avaliação do desempenho e dos resultados das ações e serviços prestados nos diversos níveis de atenção à saúde;
  5. Monitoramento e avaliação da acessibilidade aos serviços de saúde, do tempo de espera para início do tratamento e da satisfação do usuário;
  6. Realização de pesquisas ou inquéritos populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o câncer

NORMAS RELACIONADAS A ESTA DIRETRIZ

5. CUIDADO INTEGRAL

Princípio

Estruturar as ações e serviços voltados para o cuidado integral da pessoa com câncer com base em critérios de necessidade e diretrizes baseadas em evidências científicas. Fazem parte do cuidado integral: a prevenção, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e os cuidados paliativos, que devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado.

DIRETRIZES

  1. Tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e lesões precursoras, de forma mais próxima possível ao domicílio da pessoa;
  2. Atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com o cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença;
  3. Realização de tratamento dos casos raros ou muito raros que exijam alto nível de especialização em estabelecimentos de saúde de referência nacional;
  4. Oferta de reabilitação e de cuidado paliativo para os casos que os exijam;

NORMAS RELACIONADAS A ESTA DIRETRIZ

6. CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Princípio

Utilização da ATS para a decidir as demandas por incorporação, reavaliação ou exclusão de tecnologias em saúde, com a articulação dos diversos setores do Ministério da Saúde.

DIRETRIZES

  1. Estabelecimento de métodos e mecanismos para análise de viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde;
  2. Implementação da rede de pesquisa para a prevenção e o controle do câncer em conformidade com os objetivos da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
  3. Implementação de práticas de elaboração de parecer técnico-científico, ATS e AE para subsidiar a tomada de decisão no processo de incorporação de novas tecnologias no SUS;

7. EDUCAÇÃO

Princípio

Facilitar a formação e especialização de profissionais, assim como qualificar a assistência por meio da educação contínua dos profissionais envolvidos com o controle do câncer nas redes de atenção à saúde.

DIRETRIZES

  1. Fomento à formação e à especialização de recursos humanos para a qualificação das práticas profissionais desenvolvidas nos eixos contidos nesta Política;
  2. Implementação, nas Comissões Estaduais de Integração Ensino-Serviço (CIES), de projetos educativos voltados à prevenção e ao controle do câncer em todas as suas dimensões assistenciais, de gestão e que envolvam a ciência, a tecnologia e a inovação em saúde

NORMA RELACIONADA A ESTA DIRETRIZ

8. COMUNICAÇÃO EM SAÚDE

Princípio

Estimular a formulação de estratégias de comunicação com a população, em parceria com os movimentos sociais, com os profissionais da saúde e com outras figuras sociais, que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre o câncer, seus fatores de risco e sobre as diversas diretrizes de prevenção e controle, e que possibilitem a transmissão do conhecimento para os diversos públicos-alvo.

DIRETRIZES

  1. Estabelecimento de estratégias de comunicação com a população, profissionais de Saúde e outros atores sociais, que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre o câncer, buscando a tradução do conhecimento para os diversos públicos-alvo;
  2. Estimulo às ações de fortalecimento da capacidade individual e coletiva de comunicação em saúde.

NORMA RELACIONADA A ESTA DIRETRIZ

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