1. PRINCÍPIOS GERAIS
- Reconhecimento do câncer como doença crônica prevenível e necessidade de cuidado integral;
- Organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas;
- Formação de profissionais e promoção de educação permanente para a qualificação do cuidado nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- Articulação Intersetorial e garantia de participação e controle social;
- A incorporação e uso de tecnologias deve ser resultado das recomendações elaboradas por órgãos governamentais a partir do processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e da Avaliação Econômica (AE)
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2. PROMOÇÃO DA SAÚDE
Princípio
Identificação e atuação sobre os fatores que propiciam o aparecimento dos diferentes tipos de câncer. A identificação desse fatores deve orientar o desenvolvimento de ações que promovam a saúde e a qualidade de vida.
Diretrizes
-
- Fortalecimento de políticas públicas que visem desenvolver ao máximo a saúde potencial de cada cidadão, incluindo políticas para a criação de ambientes favoráveis à saúde e ao desenvolvimento de habilidades individuais e sociais para o autocuidado;
- Realização de ações intersetoriais, buscando-se parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde;
- Promoção de hábitos alimentares saudáveis, com ações educativas e intervenções ambientais e organizacionais;
- Promoção de práticas corporais e atividades físicas;
- Enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana e no ambiente, por meio de práticas com caráter preventivo e sustentável;
- Desenvolvimento de ações e políticas públicas para combate ao tabagismo, consumo de álcool, sobrepeso, obesidade e consumo alimentar inadequado – esses hábitos são considerados os fatores de risco relacionados ao câncer;
- Promover atividades e práticas relacionadas à promoção da saúde a serem desenvolvidas em espaços fora dos limites dos serviços de saúde, como as escolas, os locais de trabalho e os lares;
- Avanço nas ações de implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, de que trata o Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006;
- Fomento à elaboração de documentos normativos voltados à regulamentação de produção e consumo de produtos e alimentos cuja composição contenha agentes cancerígenos e/ou altas concentrações de calorias, gorduras saturadas ou trans, açúcar e sal;
- Fomento à ampliação de medidas restritivas ao marketing de alimentos e bebidas com alto teor de sal, calorias, gorduras e açúcar, especialmente os direcionados às crianças;
- Ações Governamentais:
- Programa Nacional de proteção ao Tabagismo
- Programa Academia da Saúde
- Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil
- Brasil Sorridente
- Estratégia Saúde da Família
- Prevenção e Controle de Agravos Nutricionais
- Promoção da Saúde e da Alimentação Adequada e Saudável
- Programa Saúde na Escola (PSE)
- Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF)
- Vigilância Alimentar e Nutricional
- Programa Mais Médicos
- Saúde Brasil
- Controle do Câncer de Mama
- Controle do Câncer de Útero
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3. PREVENÇÃO
Princípio
Eliminar, reduzir e controlar fatores de risco físicos, químicos e biológicos, e intervir sobre seus determinantes socioeconômicos, além de integrar ações de detecção precoce do câncer.
Diretrizes
-
- Fomento a eliminação ou redução da exposição aos agentes cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente, tais como benzeno, agrotóxicos, sílica, amianto, formaldeído e radiação;
- Prevenção da iniciação do tabagismo, do uso do álcool e do consumo de alimentos não saudáveis;
- Implementação de ações de detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento (screening) e diagnóstico precoce, a partir de recomendações governamentais, com base em ATS e AE;
- Garantia a confirmação diagnóstica oportuna dos casos suspeitos de câncer;
- Estruturação ações de monitoramento e de controle da qualidade dos exames de rastreamento;
- Ações Governamentais:
- Programa Nacional de proteção ao Tabagismo
- Programa Academia da Saúde
- Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil
- Brasil Sorridente
- Estratégia Saúde da Família
- Prevenção e Controle de Agravos Nutricionais
- Promoção da Saúde e da Alimentação Adequada e Saudável
- Programa Saúde na Escola (PSE)
- Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF)
- Vigilância Alimentar e Nutricional
- Programa Mais Médicos
- Saúde Brasil
- Controle do Câncer de Mama
- Controle do Câncer de Útero
NORMAS RELACIONADAS A ESTA DIRETRIZ
4. VIGILÂNCIA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Princípio
Organizar a vigilância do câncer por meio da informação, identificação, fiscalização e avaliação das ações de controle do câncer e de seus fatores de risco e proteção.
DIRETRIZES
- Monitoramento dos fatores de risco para câncer, a fim de planejar ações para prevenir, reduzir danos e proteger a vida;
- Para o planejamento, monitoramento e avaliações das ações e serviços para a prevenção e o controle do câncer, utilizar, de forma integrada, os dados e as informações epidemiológicas e assistenciais disponíveis, produzidos;
- Pelos sistemas de informação do SUS, dentre os quais os de mortalidade, morbidade, procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
- Pelos registros do câncer de base populacional e hospitalar;
- Pelos inquéritos e pesquisas populacionais;
- Pelas estatísticas vitais, demográficas e socioeconômicas brasileiras;
- Implementação e aperfeiçoamento permanente da produção e divulgação de informações;
- Monitoramento e avaliação do desempenho e dos resultados das ações e serviços prestados nos diversos níveis de atenção à saúde;
- Monitoramento e avaliação da acessibilidade aos serviços de saúde, do tempo de espera para início do tratamento e da satisfação do usuário;
- Realização de pesquisas ou inquéritos populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o câncer
NORMAS RELACIONADAS A ESTA DIRETRIZ
5. CUIDADO INTEGRAL
Princípio
Estruturar as ações e serviços voltados para o cuidado integral da pessoa com câncer com base em critérios de necessidade e diretrizes baseadas em evidências científicas. Fazem parte do cuidado integral: a prevenção, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e os cuidados paliativos, que devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado.
DIRETRIZES
- Tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e lesões precursoras, de forma mais próxima possível ao domicílio da pessoa;
- Atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com o cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença;
- Realização de tratamento dos casos raros ou muito raros que exijam alto nível de especialização em estabelecimentos de saúde de referência nacional;
- Oferta de reabilitação e de cuidado paliativo para os casos que os exijam;
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6. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Princípio
Utilização da ATS para a decidir as demandas por incorporação, reavaliação ou exclusão de tecnologias em saúde, com a articulação dos diversos setores do Ministério da Saúde.
DIRETRIZES
- Estabelecimento de métodos e mecanismos para análise de viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde;
- Implementação da rede de pesquisa para a prevenção e o controle do câncer em conformidade com os objetivos da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
- Implementação de práticas de elaboração de parecer técnico-científico, ATS e AE para subsidiar a tomada de decisão no processo de incorporação de novas tecnologias no SUS;
7. EDUCAÇÃO
Princípio
Facilitar a formação e especialização de profissionais, assim como qualificar a assistência por meio da educação contínua dos profissionais envolvidos com o controle do câncer nas redes de atenção à saúde.
DIRETRIZES
- Fomento à formação e à especialização de recursos humanos para a qualificação das práticas profissionais desenvolvidas nos eixos contidos nesta Política;
- Implementação, nas Comissões Estaduais de Integração Ensino-Serviço (CIES), de projetos educativos voltados à prevenção e ao controle do câncer em todas as suas dimensões assistenciais, de gestão e que envolvam a ciência, a tecnologia e a inovação em saúde
NORMA RELACIONADA A ESTA DIRETRIZ
8. COMUNICAÇÃO EM SAÚDE
Princípio
Estimular a formulação de estratégias de comunicação com a população, em parceria com os movimentos sociais, com os profissionais da saúde e com outras figuras sociais, que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre o câncer, seus fatores de risco e sobre as diversas diretrizes de prevenção e controle, e que possibilitem a transmissão do conhecimento para os diversos públicos-alvo.
DIRETRIZES
- Estabelecimento de estratégias de comunicação com a população, profissionais de Saúde e outros atores sociais, que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre o câncer, buscando a tradução do conhecimento para os diversos públicos-alvo;
- Estimulo às ações de fortalecimento da capacidade individual e coletiva de comunicação em saúde.