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OBJETIVOS

A Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Tem por objetivo apoiar os gestores na organização, regulação do acesso, controle e avaliação da assistência aos usuários com câncer

Estabelece

  • A redefinição dos critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados em oncologia;
  • Define como os estabelecimentos de saúde serão habilitados na atenção especializada em oncologia no SUS, determinando as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para tal;
  • Confirma a constituição da rede de atenção às pessoas com câncer pelos componentes
    • Atenção Básica
    • Atenção Domiciliar
    • Atenção Especializada Ambulatorial
    • Atenção Especializada Hospitalar
      • CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia)
      • UNACON (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia)
      • Complexos
        • Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar
        • Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar
    • Sistemas de Apoio
    • Regulação
    • dos Sistemas Logísticos e Governança
  • Que os gestores devem descrever, no processo de solicitação de habilitação na atenção especializada em oncologia, a organização e as responsabilidades de todos os componentes da rede.
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