Skip to content

Todos Juntos Contra os Cigarros Eletrônicos

Participe da mobilização e apoie a consulta pública da Anvisa, pela permanência da proibição nacional dos Dispositivos Eletrônicos para Fumo –Siga o Passo a Passo AQUI

Em comemoração ao Dia Mundial do Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) expressa sua preocupação em relação ao potencial aumento de fatores de risco modificáveis para o câncer no Brasil, especialmente com a possível liberação dos cigarros eletrônicos. O movimento, juntamente com organizações da sociedade civil, sociedades médicas e autoridades públicas, destaca a importância do debate e da defesa da qualidade regulatória em vigilância sanitária dos cigarros eletrônicos, mantendo a proibição nacional. A consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estará aberta até 9 de fevereiro para colher a opinião da sociedade sobre o tema.

Inspirado no tema da campanha de 2024 da União Internacional para o Controle do Câncer (UICC) – “Juntos desafiamos os que estão no poder” – o TJCC convoca seus membros e parceiros a unirem forças em prol da causa. Além disso, o movimento endossa a campanha #CancelaoVapeTem sabor de morango, mas pode matar –  da ACT Promoção da Saúde, incentivando a participação na consulta pública da Anvisa. 

Situação atual

Embora muitos acreditem que os cigarros eletrônicos não sejam regulamentados no Brasil, a Anvisa os regulamenta desde 2009, proibindo sua fabricação, comercialização, importação e propaganda no território brasileiro (Resolução da Diretoria Colegiada 46, de 28 de agosto de 2009). A preocupação aumenta ao constatar que cerca de 70% dos usuários têm entre 15 e 24 anos. [1]

O tema dos cigarros eletrônicos retornou à agenda da Anvisa e no último ano, a Diretoria Colegiada da Anvisa abriu uma consulta pública para revisar a RDC 46. O objetivo é ouvir a opinião da sociedade sobre a manutenção da proibição atual. Contudo, a opinião pública tem divergido se o livre comércio e regulamentação possam ser resolutivos para barrar o mercado ilegal e restringir o acesso à população jovem e ser uma alternativa para a cessação do tabagismo por fumantes tradicionais. Mas é fato que LIBERAR NÃO DIMINUI O USO! 

Pense bem, liberar favorece a quem?

Um relatório técnico produzido pela Organização Pan-Americana da Saúde mostrou que, após liberados no Canadá, as empresas de DEFs iniciaram a comercialização agressiva dos produtos, gerando grande atratividade aos jovens, mesmo com medidas regulatórias. O resultado: aumento de 74% no consumo de DEFs por este grupo no período de um ano. [2]

Outra importante preocupação é que o câncer pode incidir ainda mais cedo. Uma pesquisa realizada com mais de 154 mil pacientes revelou que o diagnóstico de câncer aconteceu, em média, aos 45 anos de idade em pacientes que utilizavam cigarro eletrônico, contra 63 anos entre os fumantes de cigarro tradicional. Os usuários dos cigarros eletrônicos também apresentaram tumores diferentes dos que costumam ser associados ao tabaco: os mais comuns foram câncer cervical, leucemia, câncer de pele e de tiroide. 

O que a Anvisa diz?

Após extensa análise, a Anvisa aprovou em julho de 2022 o Relatório Final da Análise de Impacto Regulatório (AIR), sustentando a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos. O relatório destaca a falta de sustentação para outras alternativas regulatórias e propõe medidas não normativas para combater o mercado ilegal e informar melhor a população.

Onde queremos chegar?

Desde sua criação, o TJCC busca garantir tratamento de qualidade e oportuno a pacientes com câncer, atuando por uma década em defesa da melhoria da atenção oncológica, incluindo prevenção e promoção da saúde. A disponibilidade e publicidade dos cigarros eletrônicos podem normalizar o ato de fumar, contrariando esforços para desencorajar o tabagismo, fator de risco que mais impacta a morbimortalidade do câncer no Brasil.

Outro avanço considerado é a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, no âmbito do Sistema Único de Saúde, recém sancionada no Brasil.  A  Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, estabelece a eliminação, redução e controle de fatores de risco químicos e biológicos e intervenção sobre seus determinantes socioeconômicos como princípios para a prevenção do câncer e a promoção da saúde. [4]

Estes termos precisam ser integrados nas discussões que concernem à manutenção das políticas que desestimulam hábitos de vida prejudiciais à saúde da população, a fim de alcançarmos uma implementação efetiva das políticas públicas criadas no âmbito da Oncologia. 

O Movimento TJCC também espera que as discussões públicas a respeito dos DEFs sejam conduzidas de maneira isenta de conflitos de interesse, priorizando compromissos com a saúde pública, em um ato de proteção às vidas presentes e às gerações futuras. 

Contamos com o apoio de todos para fortalecer a defesa da proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. 

#TJCC Apoia

O Movimento TJCC também apoia a petição a liderada pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), que solicita ao Ministério da Saúde, agilidade na implementação da PNPCC, a fim de garantir a detecção precoce e ampliação do acesso ao tratamento para pacientes oncológicos. Para assinar conosco, acesse o site e preencha o formulário – https://femama.org.br/site/wcd/

 

Referências

  1. Pesquisa Nacional em Saúde do Escolar (PeNSE), 2019. – https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/p/pense
  2. Organização Pan-Americana da Saúde. OPAS Documento Técnico sobre Riscos e Impactos do Registro de DEFs no Brasil. ANVISA, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/participacao-social/tomada-publica-de-subsidios/arquivos/tomada-publica-de-subsidios-no-6-de-11-04-2021/opas-documento-tecnico-sobre-riscos-e-impactos-do-registro-de-defs-no-brasil/view
  3. Anusha Chidharlaa, n, o , Kriti Agarwalb, n, Salwa Abdelwahedc, Renu Bhandarid, Abhishek Singhe, et.al. Cancer Prevalence in E-Cigarette Users: A Retrospective Cross-Sectional NHANES Study. World Journal of Oncology, 2022. Disponível em:<https://www.wjon.org/index.php/wjon/article/view/1438/1105>
  4. BRASIL. LEI Nº 14.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14758.htm>
  5. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Cigarros eletrônicos: o que sabemos? Estudo sobre a composição do vapor e danos à saúde, o papel na redução de danos e no tratamento da dependência de nicotina. 1. ed. Rio de Janeiro – RJ: Coordenação de Prevenção e Vigilância, 2016.
  6. OBSERVATÓRIO DE ONCOLOGIA. Câncer Antes dos 50: como os dados podem ajudar nas políticas públicas de prevenção?. 2019. Disponível em: <https://observatoriodeoncologia.com.br/cancer-antes-dos-50-como-os-dados-podem-ajudar-nas-politicas-de-prev/>
Back To Top