OBJETIVOS
A Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Tem por objetivo apoiar os gestores na organização, regulação do acesso, controle e avaliação da assistência aos usuários com câncer
Estabelece
- A redefinição dos critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados em oncologia;
- Define como os estabelecimentos de saúde serão habilitados na atenção especializada em oncologia no SUS, determinando as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para tal;
- Confirma a constituição da rede de atenção às pessoas com câncer pelos componentes
- Atenção Básica
- Atenção Domiciliar
- Atenção Especializada Ambulatorial
- Atenção Especializada Hospitalar
- CACON (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia)
- UNACON (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia)
- Complexos
- Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar
- Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar
- Sistemas de Apoio
- Regulação
- dos Sistemas Logísticos e Governança
- Que os gestores devem descrever, no processo de solicitação de habilitação na atenção especializada em oncologia, a organização e as responsabilidades de todos os componentes da rede.