Skip to content

Nova lei dos agrotóxicos: o que o Lula vetou e a repercussão entre ambientalistas, ruralistas e a indústria

Os vetos que o presidente Lula fez à nova lei dos agrotóxicos desagradaram a indústria e a bancada ruralista, principalmente por retirar do Ministério da Agricultura a centralização de alguns processos, como as reanálises de riscos e alterações nos produtos químicos.

Os ambientalistas, que apelidaram o então projeto de lei de “PL do Veneno” até gostaram do que o presidente barrou, mas veem buracos e retrocessos que nem mesmo os vetos são capazes de resolver. Um deles é a redução do tempo de análise para a aprovação de um agrotóxico no Brasil.

A nova lei, sancionada no dia 28 de dezembro, foi considerada um meio-termo conquistado pelo relator no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), junto à bancada ruralista e alas progressistas, pondo fim a 24 anos de discussões.

Mas o texto não está totalmente resolvido: caberá ao Congresso manter ou não os vetos de Lula. A previsão é de que exista uma votação bicameral, em que Câmara e Senado vão decidir, juntos, se aceitam ou não as restrições. Isso após o recesso, que termina no próximo dia 2.

A decisão do presidente de barrar alguns pontos ocorreu após consultas a diversos ministérios, como o Meio Ambiente, Saúde e Trabalho. No total, o presidente Lula barrou 14 itens que, em resumo:

  • centralizavam no Ministério da Agricultura processos como a coordenação de reanálises de riscos e alterações nos agrotóxicos já registrados – excluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desses processos. Esses órgãos avaliam os riscos dos produtos para a saúde humana e o meio ambiente, respectivamente;
  • dispensavam as fabricantes de agrotóxicos de gravarem de forma indelével (que não pudesse ser apagado), o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado;
  • criavam uma taxa para a avaliação e registro dos agrotóxicos e excluíam as tarifas atualmente cobradas pelo Ibama e Anvisa por esses serviços.

A bancada ruralista já se articula para derrubar os vetos. “Nós temos votos para isso”, declarou o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em suas redes sociais, logo após a sanção.

Veja abaixo os 14 vetos e como eles foram recebidos por críticos e defensores da lei. Os vetos estão relacionados aos seguintes tópicos:

  • Centralização na Agricultura
  • Liberação de matéria-prima em reanálise
  • Embalagens de agrotóxicos
  • Taxas de registro

Centralização na Agricultura

Cinco dos vetos estão relacionados a pontos da lei que estabeleciam o Ministério da Agricultura, como o único órgão responsável pelas:

  • reanálises dos riscos de agrotóxicos já aprovados;
  • avaliações das mudanças nos agrotóxicos no que diz respeito ao processo produtivo e alterações de matérias-primas.

Por que foram vetados? No texto, o presidente Lula justifica que os trechos são “inconstitucionais” por excluir a Anvisa e o Ibama desses processos. Desde 1989, o registro de agrotóxicos é feito em um modelo tripartite, ou seja, com Agricultura, Ibama e Anvisa participando das decisões em pé de igualdade.

O órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos [à saúde humana] ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência agronômica de agrotóxicos”, disse o presidente.

Qual foi a repercussão? A advogada Tchenna Maso, da organização não-governamental Terra de Direitos e Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), afirma que esses vetos foram importantes, apesar de entender que a nova lei, como um todo, é menos protetiva que a anterior, de 1989.

A Terra de Direitos é uma das entidades da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, que acompanhou toda a tramitação da nova lei.

É muito grave centralizar esses processos no Ministério da Agricultura porque o maior motivo da demora das liberações de agrotóxicos tem justamente a ver com o impacto deles à saúde humana e ao meio ambiente. Dificilmente está relacionado com questões agronômicas”, afirma a advogada.

Ela lembra, por exemplo, do caso emblemático do paraquate, agrotóxico associado à doença de Parkinson, que foi proibido no Brasil em 2020 por causa de uma determinação da Anvisa.

O Ibama também se pronunciou em relação aos vetos, afirmando que, “se aprovado o texto original”, o instituto e a Anvisa atuariam apenas em “mera complementação” à atuação da Agricultura.

Já a CropLife Brasil, associação que reúne os fabricantes de agrotóxicos, disse, em nota, que ficou “surpresa” com a decisão do presidente, apesar de enxergar avanços na nova legislação.

Back To Top