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OBJETIVOS

A Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, do Ministério da Saúde, redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado.
Obs.: A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer pertence à Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, conforme estabelecido pela Portaria 874/2013-MS. Portanto, as deliberações a respeito da Rede de Atenção às Doenças Crônicas implicam na atenção às pessoas com câncer.
  • Art. 3º – São princípios da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas:
    • I – acesso e acolhimento aos usuários com doenças crônicas em todos os pontos de atenção;
    • II – humanização da atenção, buscando-se a efetivação de um modelo centrado no usuário, baseado nas suas necessidades de saúde;
    • III – respeito às diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas e aos hábitos e cultura locais;
    • IV – modelo de atenção centrado no usuário e realizado por equipes multiprofissionais;
    • V – articulação entre os diversos serviços e ações de saúde, constituindo redes de saúde com integração e conectividade entre os diferentes pontos de atenção;
    • VI – atuação territorial, com definição e organização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas nas regiões de saúde, a partir das necessidades de saúde das respectivas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas;
    • VII – monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços por meio de indicadores de estrutura, processo e desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção;
    • VIII – articulação interfederativa entre os diversos gestores de saúde, mediante atuação solidária, responsável e compartilhada;
    • IX -participação e controle social dos usuários sobre os serviços;
    • X – autonomia dos usuários, com constituição de estratégias de apoio ao autocuidado;
    • XI – equidade, a partir do reconhecimento dos determinantes sociais da saúde;
    • XII -formação profissional e educação permanente, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais de saúde para qualificação do cuidado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em saúde;
    • XIII – regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
  • Art. 4º – São objetivos da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas:
    • I -realizar a atenção integral à saúde das pessoas com doenças crônicas, em todos os pontos de atenção, através da realização de ações e serviços de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde;
    • II – fomentar a mudança no modelo de atenção à saúde, por meio da qualificação da atenção integral às pessoas com doenças crônicas e da ampliação das estratégias para promoção da saúde da população e para prevenção do desenvolvimento das doenças crônicas e suas complicações.
  • Art. 5º – São objetivos específicos da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas:
    • I – ampliar o acesso dos usuários com doenças crônicas aos serviços de saúde;
    • II – promover o aprimoramento da qualidade da atenção à saúde dos usuários com doenças crônicas, por meio do desenvolvimento de ações coordenadas pela atenção básica, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde;
    • III -propiciar o acesso aos recursos diagnósticos e terapêuticos adequados em tempo oportuno, garantindo-se a integralidade do cuidado, conforme a necessidade de saúde do usuário;
    • IV – promover hábitos de vida saudáveis com relação à alimentação e à atividade física, como ações de prevenção às doenças crônicas;
    • V – ampliar as ações para enfrentamento dos fatores de risco às doenças crônicas, tais como o tabagismo e o consume excessivo de álcool;
    • VI – atuar no fortalecimento do conhecimento do usuário sobre suas doenças e ampliação da sua capacidade de autocuidado e autonomia;
    • VII – impactar positivamente nos indicadores relacionados às doenças crônicas.
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