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Entenda as principais barreiras identificadas pelo TJCC na decisão do STF sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados no SUS

Acesse o manifesto completo do posicionamento TJCC, clique aqui 

Uma ação judicial de um paciente com epilepsia refratária de Santa Catarina trouxe à tona questões críticas da judicialização da saúde no Brasil: medicamentos que não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser fornecidos pelo Estado? Quem paga a conta, a União, estados, Distrito Federal ou municípios? De quem é a competência para julgar esses casos?

A discussão veio novamente à tona com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – tema nº 1234, súmula vinculante nº 60. O tema tem repercussão nacional e não impacta somente os pacientes oncológicos, mas as ações judiciais para acesso a todos os tipos de tratamento, incluindo doenças raras.

Nós, do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer, estamos estudando e discutindo os impactos da decisão e compartilhamos alguns dos pontos críticos que poderão repercutir de forma negativa no acesso ao direito à saúde.

Onde estamos

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras para o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS e a responsabilidade dos entes federativos em relação às ações judiciais.

Essa medida tem o objetivo de organizar a distribuição de medicamentos, garantir a sustentabilidade financeira do sistema público de saúde e estabelecer critérios claros para o fornecimento de tratamentos de alto custo e quem paga a conta. No entanto, a decisão apresenta impactos significativos para o acesso à saúde e impõe desafios, especialmente para pacientes com doenças raras e que dependem de tratamentos inovadores.

O judiciário, em muitos casos, tem sido a última esperança de pacientes que não encontram tratamentos disponíveis no SUS, mas o STF limitou a atuação do judiciário apenas ao controle da legalidade, sem permitir que os juízes analisem o mérito ou reavaliem as decisões com base nas necessidades específicas dos pacientes e no contexto complexo que estamos inseridos.

Na prática, o que pode acontecer?

Vamos imaginar um cenário comum: o paciente acionou a justiça para ter acesso a um medicamento. Se esse medicamento não está incorporado na lista do SUS, ele não será fornecido, independente do custo. A decisão do STF estipula formas de tratar esse caso de forma excepcional, porém centraliza as decisões sobre medicamentos na análise administrativa da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.

Ao fazer isso, o STF ignora problemas estruturais que afetam diretamente a capacidade da Comissão de avaliar e incorporar tecnologias, como as críticas relacionadas à:

  • Falta de transparência e a dificuldade de controle social sobre as decisões da CONITEC

Se é a Conitec que define os critérios e as evidências que serão aceitas para a avaliação de tecnologias de saúde, a transparência e a clareza desses critérios por ela adotados são essenciais para assegurar que a tomada de decisões sobre a incorporação de medicamentos no SUS reflita efetivamente as necessidades da população e os avanços científicos.

  • Razões para a não incorporação de medicamentos

A decisão judicial não prevê flexibilidades suficientes para considerar casos em que a CONITEC tenha cometido erros, atrasado decisões ou deixado de incorporar medicamentos por razões que não estejam diretamente relacionadas à segurança ou eficácia. Em muitos casos, decisões administrativas podem ser influenciadas por pressões orçamentárias e políticas, o que nem sempre reflete as necessidades individuais dos pacientes.

  • Composição da CONITEC

Há de se considerar ainda que a CONITEC é um órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo, ao Ministério da Saúde. No Comitê de Medicamentos atuam 15 membros, dos quais 6 são servidores de secretarias do Ministério, 2 são do CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e um da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso significa uma discrepância referente às representações, o que impacta nos potenciais conflitos de interesses em relação a decisões que aumentem os gastos com a saúde.

Barreiras para os pacientes

Outro ponto que merece atenção são as barreiras para a comprovação de evidências científicas para recorrer ao judiciário no caso de negativa no fornecimento do tratamento.

Em muitos casos, como os relacionados ao câncer e doenças raras, simplesmente não existem estudos amplos ou ensaios clínicos suficientes, já que a baixa prevalência dificulta a realização dessas pesquisas em grande escala. Isso coloca esses pacientes em uma posição de desvantagem, pois mesmo que o medicamento seja necessário e eficaz, ele pode não ter as evidências exigidas.

Deve ser considerado também que reunir as provas necessárias, como laudos e estudos científicos, exige acesso a especialistas e recursos financeiros que muitos pacientes não possuem, gerando desigualdade no acesso ao judiciário.

Onde queremos chegar

Embora a decisão judicial traga como ponto positivo o estabelecimento de uma plataforma nacional para centralizar informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos, as críticas aqui expostas precisam ser consideradas no que se refere ao acesso ao tratamento.

É essencial que a sociedade, as associações de pacientes, o poder judiciário, o executivo e o legislativo trabalhem em conjunto para ajustar esses critérios, garantindo que todos os pacientes, independentemente de sua condição ou recursos, tenham acesso ao tratamento adequado e justo, conforme assegurado pela Constituição.

Como faremos

O Movimento TJCC continuará a articular coletivamente com a sociedade civil a promoção de diálogos com o poder judiciário, legislativo e executivo a respeito das preocupações sobre a Súmula Vinculante de nº 60 e o tema de nº 1234 do STF e os possíveis impactos apresentados no Manifesto TJCC.

Acesse o nosso manifesto do TJCC para saber mais e fique por dentro das implicações dessa decisão, clique aqui 

 

Fonte: Comunicação TJCC

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