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CGI de raio x, com pontos vermelhos associados à dor em várias partes do corpo analisado.

Publicada lei que institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica

Entrou em vigor dia 3 de junho de 2026 a Lei Nº 15.422, que institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica, além de instituir o dia 5 de julho como o “Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica”. A lei, que dialoga com a Portaria de 2024 do Ministério da Saúde  que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, garante o direito da pessoa acometida por dor crônica ao atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde, resguardado o direito a informação prévia sobre potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos.

A dor crônica é definida como aquela que persiste por mais de três meses. No câncer, essa condição pode ser de origem nociceptiva, por compressão tumoral, ou neuropática, devido a lesões nervosas ou toxicidade do tratamento. A nova legislação vincula o atendimento ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Dor Crônica, que padroniza nacionalmente o diagnóstico e o manejo da dor.

O PCDT vigente assegura tratamentos baseados na escada analgésica da OMS, que orienta o uso escalonado de medicamentos, incluindo opioides fortes como morfina e metadona para dores de forte intensidade. A lei também se alinha aos princípios dos cuidados paliativos, focando no alívio do sofrimento físico, psíquico e social.

Com a lei, os pacientes oncológicos e demais pacientes com dor crônica terão uma garantia a mais do acesso ao seu direito ao atendimento integral, à participação nas decisões sobre o tratamento, além de instituir, através do dia nacional de conscientização, uma campanha permanente de atenção à condição destes pacientes, e à necessidade de um atendimento apropriado a esta condição, além do combate à estigmatização a que esses podem ser acometidos.

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