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Paciente e médica

Brasil sanciona Estatuto do Paciente e amplia garantias para pacientes oncológicos

Em 6 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.378, conhecida como o “Estatuto do Paciente”, que estabelece um novo marco legal para a saúde no Brasil, consolidando garantias fundamentais ligadas à dignidade humana, autonomia e humanização do cuidado. Diferente de diretrizes éticas anteriores, a nova norma inaugura um parâmetro jurídico de responsabilidade institucional para serviços públicos e privados, transformando a proteção do paciente em um elemento estruturante da assistência.

Para pacientes oncológicos, o novo Estatuto de 2026 traz avanços complementares ao Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) que já assegura o acesso ao tratamento adequado e o direito à informação. 

A principal novidade é o fortalecimento  da autodeterminação, ou seja, o direito do paciente de decidir sobre sua própria saúde, aceitando ou recusando tratamentos com base em informações claras, isso,  garante que o paciente  participe ativamente de todas as decisões sobre seu tratamento. 

Enquanto a lei do estatuto do paciente oncológico focava no acesso e prioridade, o estatuto do paciente, detalha o consentimento informado como um processo contínuo de diálogo, assegurando o direito de retirar a anuência a qualquer tempo sem represálias.

Pacientes oncológicos são diretamente beneficiados pela inclusão das “diretivas antecipadas de vontade”, que garantem o direito de registrar por escrito quais tratamentos aceitam ou recusam e indicar um representante para decidir em seu nome caso percam a consciência. 

Além disso, o novo estatuto reforça os cuidados paliativos como parte dos direitos do paciente, garantindo conforto, alívio da dor e qualidade de vida, mesmo quando não há chance de cura. Outro direito consolidado é o acesso gratuito e imediato ao prontuário médico sem necessidade de justificativa, facilitando a busca por uma segunda opinião e reduzindo a demanda por judicialização. O direito à transparência no acesso às informações sobre o tratamento, já garantido no Estatuto do Paciente Oncológico, passa a ser garantido para os pacientes de todas as patologias. 

A legislação reforça a ideia de corresponsabilidade, exigindo que o paciente também cumpra deveres, como compartilhar informações relevantes com a equipe médica. Com isso, o “Estatuto do Paciente” reforça o caráter ativo do paciente no processo, respeitando sua autonomia corporal e seu direito à saúde e com dignidade.

Área de Políticas Públicas e Advocacy do TJCC

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